POR: Karine Migliavacca
Consciência Ecológica e Informação Ambienta
A
atual crise ambiental impõe ao homem o desafio de buscar soluções
através de novos instrumentos normativos, sistemas produtivos e a adoção
de outros comportamentos sociais para a construção efetiva da
consciência ecológica de preservação do meio ambiente.
A consciência ecológica, como processo, é
um objetivo a ser conquistado dia-a-dia pelo cidadão, pela sociedade e
pelos governos e exige a criação de novos valores e conhecimentos para
transformar a realidade a partir da racionalidade dos bens ambientais e
da prática do desenvolvimento sustentável.
Esses novos valores a serem construídos
pela e para a sociedade contemporânea exigem a formulação de uma nova
visão de mundo com a construção de novas formas de desenvolvimento e até
mesmo de novas teorias sobre as relações ambientais de produção e
reprodução social, etapas que somente podem ser alcançadas a partir da
informação ambiental, mandamento essencial para a construção do saber
ambiental.
A informação como fundamento e princípio
do direito ambiental está inserida na Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente, norma legal que estabelece as diretrizes básicas para a
proteção do meio ambiente em nível nacional. Ainda, a informação
ambiental está contemplada a partir do direito constitucionalmente
assegurado de todo e qualquer cidadão ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Daí a importância da informação ambiental e, essa
informação não é qualquer informação ou mera comunicação acerca de
desastres ambientais ou previsões catastróficas. A informação ambiental,
como princípio, significa o acesso facilitado de qualquer cidadão a
informações sobre todo e qualquer assunto relacionado com o meio
ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações
sobre materiais e atividades perigosas e potencialmente lesivas ao meio
ambiente.
A informação, portanto, deve ser
qualificada e o mais completa possível, pois seu objetivo é atuar na
prevenção dos danos ambientais e contribuir para a construção do senso
crítico coletivo em relação à política ambiental a ser implantada ou já
em execução em nosso país, de modo a permitir que a partir de mais
conhecimento o cidadão participe e exerça seu papel nas discussões e
escolhas sociais, em atenção ao estado democrático de direito.
Tal a importância do princípio da
informação como instrumento voltado à proteção e prevenção ambiental
que, desde 2003, a Lei Federal nº 10.650 passou a dispor sobre o acesso
público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Por força do princípio da informação
ambiental, qualquer cidadão, independente de demonstrar interesse
específico, tem o direito de obter de qualquer órgão ou entidade pública
ou integrante do Sisnama informações ambientais, tais como assuntos
relativos a qualidade do meio ambiente, políticas, planos e programas
potencialmente causadores de impacto ambiental, bem como ter acesso a
documentos e resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de
controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, além de
planos e ações de recuperação de áreas degradadas, acidentes ou
situações de emergência ambiental, emissão de efluentes líquidos e
gasosos, além da produção de resíduos sólidos, substâncias tóxicas e
perigosas e, ainda, informações sobre diversidade biológica e organismos
geneticamente modificados, com exceção aos assuntos resguardados pelo
sigilo comercial, industrial e financeiro ou, ainda, no caso de
comunicações internas de órgãos e entidades governamentais.
Dessa forma, não se pode deixar de
atribuir importância ao princípio da informação, pois é a partir do
acesso facilitado à informação ambiental que a sociedade, por seus
cidadãos, poderá atuar de forma mais presente e qualificada nas decisões
acerca dos temas ambientais, abrindo espaço para uma participação mais
efetiva, vetor essencial à construção de uma nova consciência ecológica,
a qual deve primar pela preservação do meio ambiente como único caminho
para a manutenção da vida no Planeta Terra.
Karine Migliavacca, advogada da Sensu Consultoria Jurídica, especialista em Direito Ambiental e professora.
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