sexta-feira, 17 de agosto de 2012

POR: Karine Migliavacca

 

            Consciência Ecológica e Informação Ambienta


A atual crise ambiental impõe ao homem o desafio de buscar soluções através de novos instrumentos normativos, sistemas produtivos e a adoção de outros comportamentos sociais para a construção efetiva da consciência ecológica de preservação do meio ambiente.
A consciência ecológica, como processo, é um objetivo a ser conquistado dia-a-dia pelo cidadão, pela sociedade e pelos governos e exige a criação de novos valores e conhecimentos para transformar a realidade a partir da racionalidade dos bens ambientais e da prática do desenvolvimento sustentável.
Esses novos valores a serem construídos pela e para a sociedade contemporânea exigem a formulação de uma nova visão de mundo com a construção de novas formas de desenvolvimento e até mesmo de novas teorias sobre as relações ambientais de produção e reprodução social, etapas que somente podem ser alcançadas a partir da informação ambiental, mandamento essencial para a construção do saber ambiental.
A informação como fundamento e princípio do direito ambiental está inserida na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, norma legal que estabelece as diretrizes básicas para a proteção do meio ambiente em nível nacional. Ainda, a informação ambiental está contemplada a partir do direito constitucionalmente assegurado de todo e qualquer cidadão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Daí a importância da informação ambiental e, essa informação não é qualquer informação ou mera comunicação acerca de desastres ambientais ou previsões catastróficas. A informação ambiental, como princípio, significa o acesso facilitado de qualquer cidadão a informações sobre todo e qualquer assunto relacionado com o meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas e potencialmente lesivas ao meio ambiente.
A informação, portanto, deve ser qualificada e o mais completa possível, pois seu objetivo é atuar na prevenção dos danos ambientais e contribuir para a construção do senso crítico coletivo em relação à política ambiental a ser implantada ou já em execução em nosso país, de modo a permitir que a partir de mais conhecimento o cidadão participe e exerça seu papel nas discussões e escolhas sociais, em atenção ao estado democrático de direito.
Tal a importância do princípio da informação como instrumento voltado à proteção e prevenção ambiental que, desde 2003, a Lei Federal nº 10.650 passou a dispor sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Por força do princípio da informação ambiental, qualquer cidadão, independente de demonstrar interesse específico, tem o direito de obter de qualquer órgão ou entidade pública ou integrante do Sisnama informações ambientais, tais como assuntos relativos a qualidade do meio ambiente, políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental, bem como ter acesso a documentos e resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, além de planos e ações de recuperação de áreas degradadas, acidentes ou situações de emergência ambiental, emissão de efluentes líquidos e gasosos, além da produção de resíduos sólidos, substâncias tóxicas e perigosas e, ainda, informações sobre diversidade biológica e organismos geneticamente modificados, com exceção aos assuntos resguardados pelo sigilo comercial, industrial e financeiro ou, ainda, no caso de comunicações internas de órgãos e entidades governamentais.
Dessa forma, não se pode deixar de atribuir importância ao princípio da informação, pois é a partir do acesso facilitado à informação ambiental que a sociedade, por seus cidadãos, poderá atuar de forma mais presente e qualificada nas decisões acerca dos temas ambientais, abrindo espaço para uma participação mais efetiva, vetor essencial à construção de uma nova consciência ecológica, a qual deve primar pela preservação do meio ambiente como único caminho para a manutenção da vida no Planeta Terra.
Karine Migliavacca, advogada da Sensu Consultoria Jurídica, especialista em Direito Ambiental e professora.

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